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SOBRE A LEI



A Lei Aldir Blanc II, instituída pela Lei Nº 14.399, de 8 de julho de 2022, criada na época da pandemia de COVID-19, recebeu este nome em homenagem ao artista e compositor Aldir Blanc, que faleceu aos 73 anos de idade em decorrência da covid-19, em 2020.

Ela institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

O Decreto 11.740/2023, que regulamenta a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), foi assinado pelo governo federal em 18 de outubro de 2023, com objetivo de promover o desenvolvimento social através da promoção de políticas públicas de cultura, possibilitando ao gestor público da cultura um período de fortalecimento do processo de gestão, com garantia de repasses de recursos durante os próximos 5 (cinco) anos.

A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Cultura, teve seu plano de ação aprovado e assinou em dezembro de /2023 o termo de adesão à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). 

 

- Cartilha da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

Perguntas frequentes sobre a PNAB

Identidade visual PNAB

Portaria MinC nº 80/2023 - Diretrizes para aplicação dos recursos 

Decreto nº 11.740/2023: Regulamenta a Lei nº 14.339/2022

Lei nº 14.399/2022: Institui a política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura