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JAN
31

Secretaria da Cultura abre inscrições para o Concurso da Corte do Carnaval 2023 (Com Regulamento)

Terça, 31/01/2023
A Secretaria Municipal da Cultura abrirá nesta quarta-feira, 01º de fevereiro, as inscrições para o concurso que escolherá o Rei Momo, Rainha, Princesa e Rainha da Diversidade do Carnaval 2023 de Marília. 
 
A eleição da Corte do Carnaval 2023, ocorrerá no  dia 11 de fevereiro, às 18h00, no Projeto Estação (ao lado do Terminal Rodoviário Urbano).
 
Os interessados devem ser maiores de 18 anos e residir em Marília. As inscrições deverão ser feitas na Secretaria da Cultura de Marília, que fica na rua Lupércio Garrido, 44, bairro Barbosa, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h, à partir de 1º de fevereiro até dia 09.
 
Para se inscrever, o candidato deve levar cópia de um documento de identidade e de um comprovante de residência. 
 
Os vencedores do concurso receberão as seguintes premiações:  Rei Momo e Rainhas R$ 1,000,00 (mil reais), cada;  Princesa R$ 700,00 (setecentos reais).

Veja abaixo Regulamento completo publicado no Diário Oficial do Município de 31 de janeiro de 2023.

 
REGULAMENTO
 
CAPÍTULO I
DAS NORMAS DO CONCURSO

 
Art. 1° - A Prefeitura de Marília, através da Secretaria Municipal da Cultura, promoverá e organizará o concurso para a escolha da Corte do Carnaval 2023 que ocorrerá no dia 11 de fevereiro, às 18:00, no Projeto Estação (ao lado do Terminal Rodoviário Urbano), nesta cidade de Marília/SP, e que será regido pelas normas constantes do presente Regulamento.
 
Parágrafo único – A Corte do Carnaval 2023 será composta pelas seguintes “Figuras Carnavalescas”:
I - Rei Momo;
II – Rainha;
III - Princesa;
IV – Rainha da Diversidade;

CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
 
Art. 2º. As inscrições para os (as) candidatos (as) a Corte do Carnaval 2023, serão aceitas no período de 01 de fevereiro a 09 de fevereiro de 2023, na Secretaria da Cultura, localizada na Rua Lupércio Garrido, nº 44 - Centro – de segunda a sexta, das 9h00 às 17h00.
 
Parágrafo 1º - As fichas de inscrições podem ser retiradas, pessoalmente, na Secretaria da Cultura, conforme o art. 2º.
 
Parágrafo 2º - As fichas devem ser preenchidas com letra legível e sem rasuras, e os documentos solicitados devem acompanhá-las, sob pena do cancelamento das inscrições.
 
Art. 3º - Poderão concorrer para compor a Corte do Carnaval 2023 os (as) candidatos (as) que preencherem os seguintes requisitos:
I. Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a);
II. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, até a data do concurso;
III. Residir em Marília/SP;
IV. Ter disponibilidade para cumprir, caso eleito (a), os compromissos carnavalescos estabelecidos pela Comissão Organizadora do Carnaval 2023/Secretaria Municipal da Cultura, sob pena do (da) candidato (a) ser desclassificado (a) ou ter o seu contrato rescindido.
V. Apresentar no ato da inscrição todos os documentos exigidos por este Regulamento.
 
Art. 4º - Para que a inscrição seja homologada o (a) interessado (a) deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I- Cópia legível da cédula de identidade (RG);
II- Cópia legível do CPF; (as cópias do RG e o CPF deverão ser apresentados acompanhados dos documentos originais)
III - Comprovante de residência com o nome do candidato (a)
IV - Nenhuma inscrição será aceita, na falta de quaisquer dos documentos exigidos neste regulamento.
 
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO JULGADORA
 
Art. 5º - A Comissão Organizadora do Carnaval 2023, composta por membros indicados pela Secretaria Municipal da Cultura de Marília, indicará os responsáveis por avaliar o desempenho dos (as) candidatos (as) à Corte.
 
CAPÍTULO IV
DO EVENTO
 
Art. 6º - A eleição da Corte do Carnaval 2023, ocorrerá no dia 11 de fevereiro, às 18h00, Projeto Estação (ao lado do Terminal Rodoviário Urbano).
Parágrafo 1º – Os (as) candidatos (as) deverão se apresentar no local do concurso, com 60 (sessenta) minutos de antecedência, sob pena de serem desclassificados (as), imediatamente, salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente reconhecido pela Comissão Organizadora do Carnaval (Retira).
 
Art. 7º - Os (as) candidatos (as) deverão apresentar-se no concurso com vestimentas de sua propriedade e sobre elas terão inteira responsabilidade.
 
I - Para Rei Momo:
- Traje Social
II - Para Rainhas e Princesa
- Fantasia Carnavalesca - Traje de Gala
 
Art. 8º - O concurso obedecerá ao cronograma a ser estabelecido pela Secretaria de Cultura, o qual será apresentado para os (as) candidatos (as) e disponibilizado antes do evento.
 
Art. 9º - O resultado final do concurso será divulgado, oficialmente, após a apresentação dos (das) candidatos (as).
 
  
CAPÍTULO V
 
DO JULGAMENTO E ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
 
Art. 10º - Cada membro do corpo de jurados deverá atribuir nota inteira de 0 a 10 para os seguintes quesitos:
 
I - Para Rei Momo
a) COMUNICAÇÃO – ser desenvolto, desembaraçado, desinibido;
b) ELEGÂNCIA - ser presente, mostrar-se em público com alegria, pela maneira de portar-se ou vestir;
c) SIMPATIA - demonstrar sentimento caloroso e espontâneo para os presentes;
d) DOMÍNIO NA ARTE DE DANÇAR - animação, manifestação de vivacidade, energia, alegria, entusiasmo;
 
II - Para Rainhas e Princesas
a) COMUNICAÇÃO – ser desenvolta, desembaraçada, desinibida;
b) ELEGÂNCIA E POSTURA – ser presente, mostrar-se em público com alegria, pela maneira de portar-se ou vestir;
c) SIMPATIA – demonstrar sentimento caloroso e espontâneo para os presentes;
d) ESTÉTICA CORPORAL – Beleza corporal, cabelo e maquiagem;
e) DOMÍNIO NA ARTE DE DANÇAR – animação, manifestação de vivacidade, energia, alegria, entusiasmo e, é claro, samba no pé;
 
 Art. 11º - As fichas com as notas dos (das) candidatos (as) serão recolhidas pela Comissão Organizadora, que indicará 04 (quatro) representantes para os trabalhos de apuração, além do presidente da mesa, que representará o Corpo de Julgadores.
 
Art. 12º - Serão considerados eleitos (as) candidatos (as) que obtiverem a maior soma das notas, sendo que, em caso de empate prevalecerá a maior nota do item “Domínio na Arte de Dançar” e, persistindo o empate, segue-se o mesmo critério para os quesitos de cada categoria na sequência constante nesse regulamento até que o desempate ocorra.
 
Parágrafo único – Serão eleitos 01(um) Rei Momo, 01(uma) Rainha (sendo a eleita Rainha a mais votada e Princesa a segunda classificada) e 01(uma) Rainha da Diversidade.
 
 
Art. 13º - As decisões da Comissão Julgadora serão definitivas, exceto quando houver fato relevante apresentado ainda durante a realização do concurso, que demonstre a existência de erro, ou grave equívoco capaz de comprometer a credibilidade do concurso.
 
CAPÍTULO VI
DA PREMIAÇÃO
 
Art. 14º – Anunciado o resultado, proceder-se-á a premiação da Corte do Carnaval 2023, ficando o cachê programado para a data estabelecida neste regulamento.
 
Art. 15º - Os candidatos (as) vencedores (as) do concurso receberão os seguintes cachês:
I. Rei Momo e Rainhas R$ 1,000,00 (mil reais), cada;
II. Princesa R$ 700,00 (setecentos reais);
 
Art. 16º - O cachê será pago pela Prefeitura de Marília, em uma única parcela em até 30 dias após o encerramento dos festejos carnavalescos, ou seja, a contar a partir do dia 22 de fevereiro de 2023.
 
Parágrafo Único – Fica esclarecido a todos os candidatos, sobre a premiação indicada no caput do artigo 15, que do montante das premiações pagas aos vencedores haverão as devidas deduções legais, nos termos da legislação de regência, se houver incidência tendo em vista o valor da premiação.
 
Art. 17º - A “Figura Carnavalesca” que, sem motivo justificado, deixar de cumprir as obrigações fixadas neste Regulamento, perderá o direito de até 50% do valor prêmio.
 
 
CAPÍTULO VII
DOS DIREITOS E DEVERES
 
SEÇÃO I - DOS PARTICIPANTES
 
Art. 20º - As figuras carnavalescas eleitas terão mandato de 01 (um) ano.
 
Art. 21º - A figura carnavalesca eleita em 2023 deve comparecer a festa da escolha da Corte do Carnaval de 2024 para a transferência de seu respectivo título, salvo a ocorrência de caso fortuito ou força maior, sob pena de, em caso de ausência, ficar impedido (a) de participar em outros concursos dessa categoria.
 
Art. 22º - Os vencedores do concurso deverão cumprir, integralmente, este Regulamento Específico, e para tanto assinarão Termo de Compromisso celebrado com a Prefeitura de Marília/Secretaria da Cultura, documento que também constará a obrigação de comparecimento aos seguintes compromissos oficiais:
I. Solenidade de Abertura do Carnaval 2023;
II. Abertura de cada uma das noites do Carnaval 2023
III. Bailes Carnavalescos e Pré-Carnavalescos Populares, Clubes Recreativos e Entidades Congêneres, se convocados pela Secretaria de Cultura;
IV. Apuração do Carnaval 2023 em local e data a serem definidos pela Secretaria de Cultura;
V. Demais eventos realizados pela Secretaria Municipal da Cultura de Marília;
 
Art. 23º - Todas as apresentações públicas da Corte do Carnaval 2023 serão orientadas e supervisionadas pela Comissão Organizadora do Carnaval e/ou Secretaria Municipal de Cultura, sendo vedada qualquer participação com a faixa em eventos externos, sem prévia autorização.
 
Art. 24º - A Corte do Carnaval 2023 só poderá comparecer a festas, desfiles, espetáculos públicos ou particulares, shows e eventos semelhantes, obedecendo ao programa oficial estabelecido pela Comissão Organizadora do Carnaval e/ou Secretaria Municipal de Cultura.
 
Art. 25º - A exposição de imagem da Corte do Carnaval 2023, de cunho ou finalidade comercial, em jornais, revistas, emissoras de rádio e de televisão, ou em qualquer outro segmento do gênero, deverá ser comunicada a Comissão Organizadora do Carnaval para a competente autorização.
 
Art. 26º - O descumprimento por parte do (a) eleito (a) de qualquer um dos deveres atribuídos às figuras carnavalescas eleitas neste concurso, implicará na perda do respectivo título, sem prejuízo das penalidades legais e contratuais cabíveis.
 
Parágrafo único – O mandato do (da) destituído (da), que perderá de forma irreversível o direito ao recebimento de qualquer indenização, seja a que título for, passará a ser exercido pelo segundo (a) colocado (a) no concurso.
 
Art. 27º - Os (as) candidatos (as) ao título da Corte do Carnaval 2023 se comprometem a cumprir a programação de atividades estabelecidas pela Comissão Organizadora do Carnaval, sob pena de eliminação do evento.
 
Art. 28º – As “figuras carnavalescas” que integrarem a Corte do Carnaval 2023 deverão utilizar trajes próprios para os desfiles diurnos e noturnos do carnaval 2023, e em todos os eventos carnavalescos previamente programados.
 
Art. 29º - Não será permitido o consumo de bebidas alcoólicas por parte das “figuras carnavalescas” que integrarem a Corte do Carnaval 2023, tanto em eventos, como também em atividades oficiais.
 
Art. 30º - Qualquer candidato (a) que apresentar conduta inconveniente poderá ser desclassificado (a), após análise do fato ocorrido, pela Comissão Organizadora do Carnaval.
 
SEÇÃO II – DO MUNICÍPIO
 
Art. 31º - Caberá a Comissão Organizadora do Carnaval:
I- Viabilizar o transporte da Corte do Carnaval aos eventos agendados;
II - Zelar pela imagem e segurança da Corte do Carnaval 2023.
 
Parágrafo 1º - A Comissão Organizadora do Carnaval não fornecerá hospedagem à Corte do Carnaval 2023, mas apenas o transporte para o cumprimento das visitas oficiais.
 
Parágrafo 2º - O transporte não poderá ser estendido aos acompanhantes da Corte, exceto àqueles que representem a Comissão Organizadora do Carnaval.
 
Art. 32º - Reserva-se a Comissão Organizadora do Carnaval o direito de:
I - Desclassificar o (a) concorrente que se recusar a cumprir ou dificultar o cumprimento deste Regulamento Específico, bem como aquele que apresentar conduta imprópria ou falta de decoro, incompatível com a representação do título;
II - Tornar sem efeito o concurso, sem ensejar qualquer direito a terceiros e eventuais interessados, desde que tal ato seja devidamente motivado.
 
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 33º - A prestação de informações falsas e o não cumprimento do disposto neste Regulamento ou Termo de Compromisso implicarão:
I - na desclassificação imediata do (a) candidato (a);
II – na suspensão do pagamento ou na devolução dos valores recebidos,
III – no impedimento de participar do concurso da escolha da Corte do Carnaval de 2024;
 
Parágrafo único - Fica resguardado o direito do contraditório e a ampla defesa aos interessados.
 
Art. 34º - A participação do (a) candidato (a) importará no conhecimento e concordância tácita das condições do concurso conforme estabelecidas neste Regulamento.
 
Art. 35º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Carnaval 2023.